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Sim. As sessões são públicas e o povo tem o direito de assistir a discussão e votação das leis. Não será lícito impedir ou dificultar, por qualquer meio, o livre acesso do cidadão ao recinto dos debates, na parte reservada ao público. Exceto nos casos de interesse da segurança e decoro parlamentar, quando serão secretas.
A Mesa é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1° (primeiro) e 2º (segundo) Secretários. Ela é eleita com os votos dos vereadores e o mandato é de dois anos, não podendo ser reeleita ou prolongada a sua atuação. Na mesma legislatura (no mesmo mandato de 4 anos).
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A composição das Comissões Permanentes é feita no início de cada sessão legislativa, por eleição do Plenário, ou por escolha do Presidente, com base na indicação dos líderes de bancadas.
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A votação pode ser feita simbólica, nominalmente ou por escrutíneo secreto. Simbólica é aquela realizada mediante certos gestos característicos, procedendo-se, em seguida, à contagem e proclamação do resultado. Usualmente, os Regimentos Internos prevêem que os vereadores favoráveis à propositura permaneçam como estão, e os contrários levantem-se. A votação nominal é aquela em que os vereadores, ao serem chamados respondem “sim” ou “aprovo” quando favoráveis e “não” ou “reprovo” quando contrários à propositura. A votação por escrutíneo secreto será realizada mediante cédula impressa, recolhida em uma urna, e somente será realizada nos casos previstos na lei Orgânica do Município. Exemplo: Apreciação do veto.
São constituídas por Resolução do Plenário e integradas por vereadores em exercício, com duração limitada e finalidades específicas. Servem para elaborar algum estudo ou apurar alguma denúncia.