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Em decisão
unânime, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou REGULARES
as contas anuais relativas ao exercício de 2024 da Câmara Municipal de Japira.
O acórdão, que formaliza a decisão, foi publicado em sessão virtual no dia 4 de
setembro de 2025.
A prestação de
contas, de responsabilidade do então gestor Alekisson Michel Tomazi, foi
analisada pela Coordenadoria de Contas do TCE-PR, que emitiu parecer pela sua
regularidade. O entendimento foi compartilhado e reforçado pelo Ministério
Público de Contas, culminando no julgamento favorável pela Primeira Câmara do
Tribunal.
O relator do
processo, Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva, propôs o julgamento
pela regularidade, fundamentado no artigo 16, I, da Lei Complementar nº
113/2005. A proposta foi acatada por unanimidade pelos demais membros da
câmara, Conselheiros Ivan Lelis Bonilha e Livio Fabiano Sotero Costa.
Reconhecimento da
Transparência e Legalidade
A decisão do
TCE-PR atesta que a gestão dos recursos públicos pela Câmara Municipal de
Japira no ano de 2024 foi realizada com transparência, legalidade e em estrita
conformidade com a legislação vigente. Esse resultado reflete o compromisso da
Casa com a correta aplicação do dinheiro público e com o zelo pela coisa
pública.
Transição de Gestão
Destaca-se que
a gestão que prestou as contas referentes a 2024 foi chefiada pelo então
responsável, Alekisson Michel Tomazi. Atualmente, a gestão da Câmara
Municipal de Japira está sob a responsabilidade do Sr. Hilton Mário de
Alencar, que assume o compromisso de dar continuidade a uma administração
pautada pela lisura e pela responsabilidade fiscal.
Com o trânsito
em julgado da decisão, o processo será encerrado e arquivado nos autos do
TCE-PR, marcando o final exitoso deste ciclo de prestação de contas.
A Câmara
Municipal de Japira reafirma seu compromisso com a transparência e a boa
gestão, colocando-se à disposição da população para esclarecimentos.
Fonte: Acórdão nº 2442/25 -
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).