Lei nº1227/2021 - Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício no Município de Japira

Carregando...

CAMARA DE JAPIRA Contraste Tamanho do texto Acessibilidade Libras Webmail Teclas de Atalho E-SIC Ouvidoria Acesso à informação Privacidade Mapa do Site Intranet
  • Acessibilidade Clique para habilitar
  • V-Libras Clique para habilitar
  • LGPD Termo de Privacidade
 
VOLTAR

Lei nº1227/2021 - Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício no Município de Japira

06/08/2021 11:14:00

No último mês foi sancionada em Japira a Lei nº1227/2021 de 05/07/2021, que "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no Município de Japira", que é um pedido antigo da comunidade, essas solturas de fogos quando desnecessárias e mal planejadas podem gerar transtornos à população em geral e também aos animais.




               "Ouvi muitos pedidos dos cidadãos e decidi levar ao plenário este Projeto de Lei,   é algo que não faz bem aos idosos,

     acamados e também aos animais,  lembrando que existe um artigo na Lei que permite desde que sejam festas comemorativas

       tradicionais e ocorram em locais apropriados, quero agradecer ao Executivo e a todos os vereadores, pois contribuíram muito

             com essa conquista, esse alinhamento entre Prefeitura e Câmara Municipal só traz benefícios ao povo Japirense".



   

Declarou o vereador Gorete Ramos, autor do projeto, que exerce seu segundo mandato Legislativo.








 
 
Dados da Câmara
77.774.461/0001-46
Endereço
R FRANCISCO PEDROSO DA LUZ,SN - CENTRO
Horário de Atendimento
Manhã: 08:00 as 12:00 Tarde:13:00 as 17:00
Contatos
camarajapira@uol.com.br
(43) 3555-1496
 
CAMARA DE JAPIRA